Saturday, February 25, 2006

CARNAVAL!!!

CARNAVAL!!!
Até eu tenho direito a isso!!! Divirtam-se! Vejo vocês na próxima Quinta Feira!

Friday, February 24, 2006

FRALDÁRIOS EM TODA A CIDADE

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE FRALDÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE PREPARAM E SERVEM REFEIÇÃO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº 713/05

AUTOR : CLAUDINHO DE SOUZA
PARTIDO : PSDB

Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Todos os estabelecimentos que preparam e servem refeições, instalados no Município de São Paulo que tenham área construída igual ou maior a 50 metros2 deverão obrigatoriamente oferecer espaço adequado para a sua utilização como fraldário.

Parágrafo único: Todos os Restaurantes, Bares, Hotéis, Padarias, Docerias, Sorveterias, Chopperias, Pizzarias, Churrascarias, Restaurantes, Lanchonetes, Cafeterias, Cantinas e demais estabelecimentos comerciais congêneres do Município de São Paulo, deverão adaptar as instalações dos banheiros femininos para serem utilizados como fraldário, num prazo de seis meses a partir da aprovação desta lei.

Vejamos, a intenção do vereador neste caso talvez até que seja boa, porém se analisarmos detalhadamente o projeto apresentado, veremos que mais uma vez descobrimos que não podemos dar poder para quem não sabe o que fazer com ele.

Imaginem o seguinte: TODOS os botecos da cidade com um fraldário!!! Inclusive aquele Pé Sujo na esquina da sua rua! Se os banheiros dos mesmos já são, digamos, "complicados", imaginem FRALDÁRIOS!!!!

Além disso, será que nossos bebês paulistanos estão sofrendo de uma diarréia crônica, que precisamos ter dois ou três fraldários por quarteirão?

Provavelmente alguns bairros, como Vila Olímpia, Vila Madalena, Bela Vista, entre outros, iriam entrar em um briga feia no Guiness, pelo maior número de fraldários por metro quadrado do mundo!!!

É cada um que me aparece...

RÓTULOS DAS BEBIDAS

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE FIXAÇÃO DE RÓTULO INFORMATIVO SOBRE OS MALEFÍCIOS CAUSADOS PELA BEBIDA ALCOÓLICA, EM GARRAFAS DE BEBIDAS QUE TENHA QUALQUER TIPO DE GRADUAÇÃO ALCOÓLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"




PROJETO DE LEI Nº 667/05

AUTOR : JUSCELINO GADELHA
PARTIDO : PSDB

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica obrigatório a fixação de rótulo com informações sobre os males provocados à saúde por bebidas alcoólicas nas garrafas de bebidas que contenham qualquer tipo de graduação alcoólica.

Art. 2º A rotulação destas garrafas deverá possuir o tamanho mínimo de 8 (oito) centímetros de largura por 10 (dez) de altura.

Art. 3º As informações deverão possuir imagens referidas aos malefícios causados pelas bebidas alcoólicas.

Vamos aos ponto principal do projeto: O município NÃO pode legislar sobre tal assunto. Trata-se de competência da União. Resumo da história: O projeto é enviado, mas não pode ser votado uma vez que o senhor vereador não sabe ao menos o que pode fazer ou não com suas atribuições.

P.S. - Inclusive ele queria usar uma imagem minha.

P.S.2 - Por problemas técnicos fui obrigado a excluir esta postagem e incluir novamente.

Thursday, February 23, 2006

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO BRILHANTE E MAIOR CANTOR ROMÂNTICO DE TODOS OS TEMPOS, SENHOR CAUBY PEIXOTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


DECRETO LEGISLATIVO Nº 47 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

(Vereador Agnaldo Timóteo - PP)

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Cauby Peixoto.

Art. 2º A entrega do título se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.



Mais um caso em que vemos quais as preocupações de nossos "queridos" vereadores. O senhor Agnaldo Timóteo, tem todo o direito de achar Cauby Peixoto o MAIS BRILHANTE E MAIOR CANTOR ROMANTICO DE TODOS OS TEMPOS.

ENTRETANTO, ele não tem o direito de utilizar seu poder de vereador para demonstrar isso!!! Ele que ligue para o homenageado em questão, lhe mande um presente, dê um beijo na boca dele, o que seja.

Mas que não gaste o MEU dinheiro para demonstrar publicamente seu gosto duvidoso, e se preocupe com o que NÓS PAGAMOS para que ele faça!!!

"DENOMINA RUA ESTEVAM HERNANDES, O LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO RUA PROJETADA, COMPREENDIDA ENTRE A PRAÇA DO POVO HÚNGARO E A RUA GREGÓRIO SERRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO DE LEI Nº 501/05

AUTOR : LENICE LEMOS
PARTIDO : PFL


Art. 1º - "Denomina Rua Estevam Hernandes, o logradouro público denominado Rua Projetada, compreendida entre a Praça do Povo Húngaro e a Rua Gregório Serrão, no Bairro da Vila Mariana.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Caso típico de legislação em causa própria. Entende-se que uma rua, praça, avenida, ou qualquer logradouro público deve ter seu nome baseado em alguém que trabalhou ou fez algo pela cidade ou pelo bairro.

A vereadora Lenice Lemos, é mais conhecida como BISPA LENICE, integrante da igreja Renascer em Cristo. Segundo o próprio website da vereadora:
Há mais de 15 anos, a Bispa Lenice está à frente de todos os trabalhos assistenciais da Igreja Renascer em Cristo, debaixo da autoridade apostólica do Apóstolo Estevan Hernandes, líder da Igreja.

Resumindo, ao invés de estar fazendo algo pela cidade, parece que a preocupação da nossa "querida" vereadora é dar o nome de uma rua para seu chefe. Já pensou se a moda pega?


ACRESCENTA PAPA JOÃO PAULO II AO NOME DO PARQUE DO IBIRAPUERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Projeto de Lei
nº 247/2005 de 06/05/2005

Autor : TONINHO PAIVA
Partido - PL

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica acrescido “Papa João Paulo II” ao nome do Parque do Ibirapuera, que passa a denominar-se Parque do Ibirapuera Papa João Paulo II.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Sejamos sinceros. Alguém já chamou a Avenida Agua espraiada de Roberto Marinho, ou o viaduto Nove de Julho de Bernardino Tranchesi? Acho que não. E nunca vai chamar. Então pra que mudar o nome do parque Ibirapuera? Existem 2 motivos.

1 - Quando se olha distraidamente na quantidade de projetos de lei aprestadas por um parlamentar, imaginamos que o mesmo está trabalhando pela cidade. Entretanto quando olhamos a qualidade, encontramos inúmeros projetos idiotas.

2 - Toda vez que existe esse tipo de mudança, isso significa dinheiro gasto em empresa de sinalização, divulgação e por aí vai. E uma "propinazinha" não faz mal à nosso "queridos" vereadores.

Wednesday, February 22, 2006

"OFICIALIZA A BANDEIRA DO TATUAPÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".



PROJETO DE LEI Nº 493/02 AUTOR : MYRYAM ATHIE PARTIDO : PPS A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA :

Artigo 1º - Fica oficializada a "Bandeira do Tatuapé" de autoria de Cahuê Domingos Silva, vencedor do concurso realizado pelo Conselho Comunitário de Tatuapé em 15 de outubro de 1998.

Artigo 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei o desenho da Bandeira do Tatuapé, com suas cores e dimensões especificadas, em anexo.

Sem comentários. Revirei a net, Câmara, Amigos do Dito cujo, e nada de encontrar a bandeira. Mas acho que é algo parecido com o que você vê aí em cima.
Alguém se habilita a desenhar a bandeira do Capão Redondo?

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO A SUA SANTIDADE O PAPA BENTO XVI.


DECRETO LEGISLATIVO 55 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

(VEREADOR DOMINGOS DISSEI - PFL)

Roberto Tripoli, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano a Sua Santidade o Papa Bento XVI.

Art. 2º A Câmara Municipal de São Paulo fará a entrega do referido título em Sessão Solene, a ser convocada especialmente para esse fim.

Parágrafo único. Na impossibilidade de recebimento pessoal do título concedido, a entrega poderá ser efetivada na pessoa do Núncio Apostólico no Brasil ou a quem Sua Santidade houver por bem indicar.

Hm, no mínimo interessante. Uma pessoa que nunca pisou na cidade de São Paulo receber o título de cidadão da mesma. Agora estou tentando descobrir quem recebeu o título por ele. A festa pelo menos foi boa.